👮REGRAS POLICIAIS
29 - REGRAS POLICIAIS
29.1 - Honrar a farda. (proibido tráfico de pertences apreendidos)
29.2 - Em perseguição é proibido colidir com outro veículo, seja moto, carro, etc. (valorize a perseguição)
29.3 - É proíbo que o policial aborde e reviste sem motivo.
29.4 - Se não houver contingente suficiente de policiais para iniciar patrulhamento, não inicie sozinho. Nesses casos, deve permanecer no DP.
29.5 - Sempre que atingir o contingente mínimo de policiais, os mesmos devem iniciar patrulhamento o mais rápido possível.
29.6 - Sempre que estiver em patrulhamento, é obrigatório o uso do código Q para comunicação no rádio.
29.7 - Os policiais podem patrulhar em locais de risco (favelas e guetos), sendo assim, devem estar cientes de todos os riscos que estão correndo.
29.8 - Em guetos, o único armamento permitido é pistola.
29.9 - Recrutas não podem patrulhar sem a presença de uma patente superior.
29.10 - É expressamente proibido acampar locais de processamento, mesmo com denúncias, com exceção de ações que podem iniciar fora ou em casos de invasões.
29.11 - Todos os recrutas que ingressarem na corporação entram em período de teste e podem ser exonerados a qualquer momento.
29.12 - Ausências devem ser justificadas, sendo assim, ficar mais de 2 dias ausente sem justificativa pode acarretar punições pelo Comandante. Em casos de ausência maior que esse período, será exonerado.
29.13 - Só deve prender um meliante após levá-lo para dentro da delegacia e colocá-lo na cela.
29.14 - É proibido estar com equipamentos militares enquanto está fora de serviço. (permitido o porte de pistola e 50 munições)
29.14 - É proibido o desvio de armas ou munições da corporação.
29.15 - Sempre seguir as leis a partir do Código Penal. A multa pode ser aplicada no local da abordagem, fiança apenas na delegacia.
29.16 - Aceitar suborno é permitido. (podendo sofrer consequências no RP)
29.17 - Obrigatório RP prévio antes de qualquer aplicação de pena ou prisão de qualquer indivíduo.
29.18 - Em ações de rua, limita-se o uso de helicópteros em 3, sendo somente 1 deles blindado.
30 - CORRUPÇÃO POLICIAL
30.1 - É proibida a venda de armas adquiridas do arsenal. Caso seja pego vendendo, sofrerá banimento. (proibido tráfico de pertences apreendidos).
30.2 - Somente a corrupção de venda de informações está liberada. Caso seja pego fazendo, será exonerado, preso (pena e multa máxima) e impossibilitado de entrar em qualquer serviço público.
31 - FUGA E PERSEGUIÇÃO
31.1 - Não há tempo determinado em uma fuga que justifique tiros da polícia na intenção de contê-los. Exceto em circunstâncias onde os bandidos atiram contra a guarnição ou colocam em perigo a vida de inocentes.
31.2 - É proibido atirar em um carro que está dando fuga, exceto quando: 31.2.1 - Atirarem contra a guarnição. 31.2.2 - Colocarem a vida de um inocente em risco. 31.2.3 - PowerGaming, como capotar o carro e nem era mais para o meliante estar dando fuga, e mesmo assim continuou.
31.3 - Em ações de rua, poderá lotear corpo feminino apenas quando elas estiverem mortas e apenas em ações de rua. (lembrando que é proibido revistar)
31.4 - Proibida a utilização de qualquer tipo de arma de fogo durante as corridas clandestinas ou no resgate na fuga das mesmas, em caso de abordagem não é permitido QRR após a rendição.